Apoio ao emprego
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de Janeiro, que cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva de segurança social a cargo da entidade empregadora. O presente regime reduz a taxa contributiva, em 1,25%, a cargo da entidade empregadora relativa às contribuições devidas em função dos trabalhadores ao seu serviço, no período de fevereiro de 2017 a janeiro de 2018, incluindo as retribuições a título de subsídio de férias e de Natal.