IMPORTANTE - ALTERAÇÕES AO REGIME DE SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES

Caro Associado, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 2/2018, com produção de efeitos a 1 de Janeiro de 2019, foram introduzidas importantes alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes, previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
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