Importante - Comunicado Ordem dos Nutricionistas

Caro Associado,
A Ordem dos Nutricionistas emitiu um comunicado onde manifesta o seu posicionamento em relação ao tema IVA/Nutrição nos ginásios.
Partilhamos o comunicado na integra:
"A Ordem dos Nutricionistas assumiu, desde o primeiro momento, a discordância com o Ofício Circulado n.º 30247 referente ao enquadramento fiscal das consultas de nutrição realizadas em ginásios ou em outros estabelecimentos desportivos, conforme comunicação disponível na ligação https://www.ordemdosnutricionistas.pt/noticia.php?id=1241, disseminada igualmente pelos colegas na InfoON #63, de 31 de janeiro, referindo-se, à data, ao Acórdão 1/2022, de 20 de janeiro, do Supremo Tribunal Administrativo, que originou o posicionamento da Autoridade Tributária acerca da matéria.
Com efeito, a prática profissional do nutricionista no âmbito da consulta de nutrição, tem sempre um fim terapêutico, quer seja no âmbito da prevenção de uma patologia e promoção da saúde, quer seja no âmbito do tratamento de uma doença, e independentemente do local onde exerce e o contexto do mesmo.
Contudo, até à alteração do referido Ofício Circulado, a isenção de IVA não é aplicável aos serviços de nutrição, nos termos do n.º 9 do documento. Este posicionamento configura, no entendimento da Ordem dos Nutricionistas, um enquadramento fiscal que não corresponde à atuação dos nutricionistas em contexto de consulta, que deve ser isenta da cobrança de IVA, por ser um serviço de saúde, desde que cumpridos os preceitos legais aplicáveis, como seja o registo na Entidade Reguladora da Saúde e o registo de atividade económica como estabelecimento prestador de cuidados de saúde.
Neste sentido, foi remetido à Autoridade Tributária o posicionamento da Ordem dos Nutricionistas relativamente a esta matéria, com a solicitação da alteração do citado ofício circulado, para que seja reposta a justiça na tributação dos serviços de saúde prestados pelos nutricionistas. As atualizações referentes a esta matéria serão comunicadas aos colegas, bem como as ações a desenvolver, caso não sejam feitas alterações ao enquadramento atualmente em vigor."