Informação SPA’s, Termas e Estabelecimentos afins – Possibilidade de Funcionamento

Caro Associado,
Serve o presente para informar que os SPA’s, Termas e Estabelecimentos afins, podem retomar a sua actividade normal de acordo com a última Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020.
No passado dia 25 de Junho, o Primeiro Ministro António Costa reforçou esta informação, anunciando na sua comunicação ao país, a possibilidade de retoma deste tipo de actividade.
Nas RCM anteriores, o encerramento obrigatório dos SPA’s, Termas e Estabelecimentos afins, estava previsto no Anexo I, ponto 7 (a que se refere o artigo 3.º da RCM). A partir da RCM n.º 51-A/2020 de 26 de Junho de 2020, este ponto deixou de constar no documento legal.
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