Orientação 030/2020 - Actualização 01/10/2021

Caro Associado,
Remetemos em baixo a última versão da Orientação 030/2020 da Direção-Geral da Saúde, publicada hoje, relativa a Espaços de Prática de Exercício Físico e Desporto, na qual se incluem os Clubes de Fitness.
Reforçamos como destaques desta última actualização, os seguintes pontos:
- É recomendado, durante a prática de actividade física, o distanciamento físico mínimo de pelo menos 1,5 metros.
- Utilização de Máscaras: Funcionários: uso de máscara obrigatório. Dispensa da obrigatoriedade do uso de máscara durante a lecionação de sessões de exercício que impliquem realização de actividade física pelo funcionário; Praticantes: uso de máscara obrigatório. Dispensa da obrigatoriedade do uso de máscara durante a realização de atividade física ou na fase aguda de recuperação pós-exercício.
- Fim da obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital COVID para a frequência em aulas de grupo.
Consulte o documento na integra AQUI
Relembramos que poderá consultar toda a legislação, recomendações e FAQ's acerca da temática Covid-19 em www.portugalactivo.pt